LEI MUNICIPAL Nº 3356, DE 08/12/2014. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE NOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNICA E EMERGÊNCIA, DE AFIXAR EM LUGAR VISÍVEL, A LISTA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
EMENTA: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE NOS ESTABELECIMENTOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNICA E EMERGÊNCIA, DE AFIXAR EM LUGAR VISÍVEL, A LISTA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de atendimento de urgência e emergência, localizados na cidade de Teresópolis, obrigados a divulgar em local visível, nas entradas principais e de acesso ao público, o nome completo dos profissionais de saúde, especialidade, bem como os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia de plantão, quando tiver.
Art. 2º O descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Lei sujeitará o infrator às mesmas sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =