LEI MUNICIPAL Nº 0920, DE 11/11/1977. Modifica gabaritos p/ construção de prédios.
Vetada em:
VETO Nº 01/77
Derrubado o veto
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º O gabarito para a Avenida que se inicia na Rua Manoel Lebrão e termina na Ponte Sloper, com quatro denominações diferentes, será de 27m (vinte e sete metros) de altura a partir do meio-fio em frente a entrada principal do prédio ou seja 8 (oito) andares.
Art. 2º Continuam em vigor as demais leis que regem a construção de prédios em nosso Município.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 11 de novembro de 1977.
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Prof. José Carlos Cunha
Presidente
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JUEL TEIXEIRA
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MÁRIO FERREIRA
PROJETO DE LEI Nº 026/1977
Sancionada e Promulgada em 03/01/1978
Publicado no Órgão Oficial em 15/01/1978