Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4081 DE, 11/07/2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:
-    a necessidade de movimentar dotações do orçamento vigente a fim de dar atendimento a despesas de natureza inadiável e irrecusável;
-    a autorização expressa contida nas Leis Municipais nºs 2.990/2010 e 3.027/2011.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar da ordem de R$2.619.603,10 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e três reais e dez centavos), destinado à suplementação da seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA

0208.0824400531-048 -

Construção do Restaurante Popular

 

(112) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$1.521.056,46

0208.0824200242-069 -

Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica

 

(87) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$560.487,86

0208.0824200242-081 -

Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Especial

 

(89) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$275.683,18

0208.0824300592-085 -

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente -  Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

 

(16) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$141.222,40

0208.0824300592-087 -

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - SINASE

 

(88) 33903005 -

Materiais de Consumo

R$121.153,20


Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito referido no artigo anterior, são os provenientes da anulação no valor de R$2.619.603,10 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e três reais e dez centavos), por conta do superávit financeiro apurado nas seguintes fontes de recursos: 16 (FMCA), 87 (PSB), 89 (PSE), 88 (SINASE) e 112 (Convênio MDS - Restaurante Popular), conforme inc. I, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964 e conforme processo nº 5.856/2011.

Art. 3º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =


MIQUÉIAS NEPOMUCENO
= Secretário Municipal de Desenvolvimento Social =