LEI MUNICIPAL Nº 3027, DE 30/06/2011. Dispõe sobre alteração na lei municipal nº 2990/210, referente ao orçamento de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.990/2010, referente ao Orçamento vigente, na forma dos artigos abaixo.
Art. 2º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.619.603,10 (dois milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e três reais e dez centavos) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nos seguintes elementos de despesa:
I - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | |
Programa: | 59 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | |
Atividade: | 2-085 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 16 | R$ 141.222,40 |
II - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 242 | Assistência ao Portador de Deficiência | |
Programa: | 24 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
Atividade: | 2-069 | Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Básica |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 87 | R$ 560.487,86 |
III - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 242 | Assistência ao Portador de Deficiência | |
Programa: | 24 | Fundo Municipal de Assistência Social | |
Atividade: | 2-081 | Fundo Municipal de Assistência Social - Proteção Social Especial |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 89 | R$275.683,18 |
IV- | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | |
Programa: | 59 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | |
Atividade: | 2-087 | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - SINASE |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 88 | R$ 121.153,20 |
V - | Órgão: | 02 | Prefeitura Municipal de Teresópolis |
Unidade: | 08 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico | |
Função: | 08 | Assistência Social | |
Subfunção: | 244 | Assistência Comunitária | |
Programa: | 53 | Segurança Alimentar e Nutricional | |
Atividade: | 1-048 | Construção do Restaurante Popular |
Elemento | Fonte | Valor |
33903005 | 112 | R$1.521.056,46 |
Parágrafo único. O crédito aberto no “caput” deste artigo no valor de R$2.126.712,21 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, setecentos e doze reais e vinte e um centavos), ocorrerá por conta do superávit financeiro apurado nas seguintes fontes de recurso: 16 (FMCA), 87 (PSB), 89 (PSE), 88 (SINASE), 112 (Convênio MDS – Restaurante Popular), conforme Inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64 e conforme processo 5.856/11.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =