Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4082 DE 11/07/2011. Prorroga por mais 90 (noventa) dias o prazo do decreto nº 3.988/2011 e suas alterações que declarou o estado de calamidade pública no município de Teresópolis.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO:
- a permanência dos efeitos da Calamidade que ocorreu no Município de Teresópolis, no dia 12 de janeiro de 2011, atingindo vários bairros de Teresópolis o que provocou deslizamentos de terra, desabamento de construções, alagamentos, enchentes, deixando diversos moradores desalojados e desabrigados, com inúmeros óbitos ocorridos, bem como um contingente ponderável de pessoas feridas e hospitalizadas, gerando inúmeros relatórios de ocorrência junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil;

- que o Estado de Calamidade não cessou, tendo em vista os enormes prejuízos sofridos pela população, tanto materiais, quanto pessoais e sentimentais, não tendo sido satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste desastre que aflige o município, e podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias;

- que as áreas atingidas ainda estão em fase de reconstrução e atendimento às vítimas da catástrofe no Município de Teresópolis através dos programas de curto, médio e longo prazo, inclusive com a transferência de recursos prevista no Decreto 7.257/2010, o qual é indispensável para o andamento dos trabalhos já iniciados;

- que o estado de necessidade da população em reconstruir suas vidas de forma digna ainda é latente, não podendo o poder público se escusar de tal obrigação, por ser questão de prioridade e moralidade.


DECRETA:


Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias a vigência do Decreto nº 3.988/2011 e suas alterações, que declarou o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Teresópolis para todos os efeitos legais.

Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACK
= PREFEITO =