Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4083 DE 13/07/2011. Nomeia os membros, titulares e suplentes, do conselho municipal de defesa do meio ambiente de Teresópolis - COMDEMA - revoga o decreto nº 3.682, de 26 de maio de 2009 e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados na condição de Membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Teresópolis (COMDEMA) os seguintes órgãos do Setor Governamental e instituições da Sociedade Civil:

I -     Setor Governamental:
a) Federal:
Titular - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO);
Suplente - Banco do Brasil.

b) Estadual:
Titular - Instituto Estadual do Ambiente (INEA);
Suplente - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ);
Titular - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-Rio).

c) Municipal:
Titular - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil
Suplente - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação
Titular - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Suplente - Secretaria Municipal Segurança Pública
Titular - Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
Suplente - Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Titular - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Suplente - Secretaria Municipal de Fazenda
Titular - Secretaria Municipal Educação
Suplente - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Titular - Secretaria Municipal Saúde
Suplente - Secretaria Municipal de Administração
Titular - Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais
Suplente - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Titular - Secretaria Municipal de Turismo
Suplente - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária;
Titular - Secretaria Municipal de Cultura
Suplente - Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher.

II -     Sociedade Civil:
a) Associações de Moradores:
Titular - Federação das Associações dos Moradores e das Entidades Associativas de Teresópolis (FAMEAT)
Suplente - Associação de Moradores e Amigos do Caleme
Titular - Associação dos Moradores, Amigos e Produtores Rurais de Sebastiana
Suplente - Associação de Moradores e Amigos de Bonsucesso
Titular - Associação de Moradores, Amigos e Produtores da Fazenda Suíça, Brejal e Parque Boa União
Suplente - Associação dos Moradores e Amigos de Coreia
Titular - Associação de Moradores e Amigos do Campo Grande
Suplente - Associação dos Moradores e Amigos do Fischer
Titular - Associação dos Moradores e Amigos da Cascata Guarani - Beira Linha
Suplente - Associação dos Moradores e Amigos da Ilha do Caxangá
Titular - Associação de Moradores e Amigos de Granja Florestal
Suplente - Associação dos Moradores e Amigos do Parque do Imbui

b) Entidades Empresariais:
Titular - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Teresópolis (ACIAT)
Suplente - Sindicato da Indústria da Construção e do Imobiliário (SINDUSCON)
Titular - Sindicato Rural de Teresópolis
Suplente - SANEECO Equipamentos e Saneamento

c) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisas:
Titular - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Suplente - Centro Interescolar de Agropecuária José Francisco Lippi
Titular - Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO)
Suplente - Cruz Vermelha

d) Organizações não Governamentais:
Titular - Padrão Águias da Aventura Objetiva
Suplente - Instituto Crescendo com Arte, Cultura e Lazer
Titular - Associação Patrimônio Natural do Estado do Rio de Janeiro
Suplente - Lions Clube de Teresópolis.

Art. 2º São instâncias do COMDEMA:

I -     Plenária;
II -     Presidência e;
III -     Secretaria Executiva.

Parágrafo único. Para agilizar o seu funcionamento o COMDEMA, de acordo com o que dispuser o seu Regimento Interno, poderá criar Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.

Art. 3º Para efeitos do presente Decreto considera-se:

I -    membros do COMDEMA órgãos ou instituições representantes do Setor Público e da Sociedade Civil nomeados no art. 1º do presente Decreto;
II -    conselheiro pessoa física indicada por um membro do COMDEMA, para representá-lo na condição de titular ou suplente.

Art. 4º Cada um dos membros do COMDEMA nomeados no art. 1º deste Decreto deverá indicar um representante titular e um suplente para a função de conselheiro.

Art. 5º O desempenho da função de Conselheiro será considerado trabalho relevante e não poderá ser remunerado.

Art. 6º O mandato dos Conselheiros representantes dos membros da Sociedade Civil será de dois anos, a contar da data da publicação do presente Decreto, podendo haver uma recondução.

Art. 7º O COMDEMA, no sentido de operacionalizar as suas ações, reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente, sempre que julgar necessário e nos termos do seu Regimento Interno.

Art. 8º. O COMDEMA será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil.

Art. 9º. A primeira Reunião Ordinária do COMDEMA, realizada após a posse dos seus conselheiros, terá como finalidade a aprovação do seu Regimento Interno.

Art. 10. Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.682, de 26 de maio de 2009.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =