Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 4079, DE 05/07/2011. Convoca plenária municipal de saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º Fica Convoca Plenária Municipal de Saúde a realizar-se no dia 18 de julho de 2011, às 9 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis, sito à Rua Júlio Rosa, nº 366, Tijuca, Teresópolis/RJ, CEP: 25975-450.

Art. 2º A Plenária Municipal de Saúde terá por objetivo, eleger Colegiado provisório do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º O Colegiado Provisório do Conselho Municipal de Saúde terá duração até a posse dos Conselheiros eleitos em Conferência Municipal de Saúde a ser, por ele, convocado.

Parágrafo único. Os membros do Colegiado Provisório poderão candidatar-se ao Conselho Municipal de Saúde - CMS na Conferência Municipal de Saúde.

Art. 4º O Colegiado Provisório elegerá em sua primeira reunião ordinária membros para compor a Comissão que irá organizar a Conferência Municipal de Saúde.

Art. 5º Integram a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde os membros do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 6º Cumpre à Comissão Organizadora:

I -     definir os critérios de participação - Regimento Interno - na Conferência Municipal de Saúde;
II -     definir o quantitativo de componentes, entre delegados, convidados e observadores;
III -     analisar as documentações das entidades/instituições candidata a membro no Colegiado Municipal;
IV -     propor o Tema da Conferência Municipal de Saúde, palestrantes, compor subcomissões de apoio - credenciamento/relatoria/infra-estrutura – bem como, definir suas atribuições.

§1º. A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis viabilizarão todos os recursos necessários à realização da Conferência Municipal de Saúde.

§2º. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde se extinguirá no Ato de Publicação do Relatório Final.

Art. 7º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACK
= PREFEITO =