Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 3991 DE 17/01/2011. Dá nova redação ao art. 1º do decreto nº 3.988 de 12 de janeiro de 2011.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO que no dia 12 de janeiro de 2011, foi declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Teresópolis, através do Decreto nº 3.988/2011, em virtude das fortes chuvas que se abateram no Município de Teresópolis na madrugada do dia 12/01 do corrente ano;

CONSIDERANDO a dimensão das catástrofes causadas e devido às dificuldades de acesso aos bairros e localidades, por conta dos desabamentos, alagamentos e enchentes, o que dificultou logo de início, a constatação de todos os locais atingidos.

DECRETA:

Art. 1° O art. 1º do Decreto nº 3.988 de 12 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Teresópolis para todos os efeitos legais, nos Bairros, Localidades e Núcleos Urbanos, elencados: Água Mansa, Água Quente, Albuquerque, Alegria, Andradas, Arrieiros, Barra do Imbuí, Batume, Biquinha, Boa Fé, Boa Vida, Bonsucesso, Boqueirão, Brejal, Calado, Caleme, Campanha, Campo Grande, Campo Limpo, Canjiquinha, Canoas, Cascata do Imbuí, Chácara, Cruzeiro, Cuiabá, Espanhol, Estrelinha, Fazenda da Paz, Fazenda Suíça, Fischer, Fonte Santa, Gamboa, Golfe, Granja Florestal, Granja Mafra, Holliday, Imbiú, Independente de Mottas, Jardim Salaco, Jardim Serrano, Lavino, Loteamento Feo, Lúcios, Matadouro, Montanhas, Mottas, Paineira, Palmital, Parque Boa União, Parque do Imbuí, Pessegueiros, Pimenteiras, Poço dos Peixes, Ponte Nova, Posse, Prata, Prates, Providência, Quebra Frascos, Rancho Velho, Retiro da Serra, Salaquinho, Santa Rita, Santa Rosa, Sebastiana, Serra do Capim, Serrote, Teles, Três Córregos, Vale Alpino, Vale dos Frades, Vale Feliz, Vargem Grande, Varginha, Venda Nova/Nhunguaçú, Viana, Vieira, Vila Muqui e Xotó.”


Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12/01/2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =