DECRETO Nº 3991 DE 17/01/2011. Dá nova redação ao art. 1º do decreto nº 3.988 de 12 de janeiro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
CONSIDERANDO que no dia 12 de janeiro de 2011, foi declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Teresópolis, através do Decreto nº 3.988/2011, em virtude das fortes chuvas que se abateram no Município de Teresópolis na madrugada do dia 12/01 do corrente ano;
CONSIDERANDO a dimensão das catástrofes causadas e devido às dificuldades de acesso aos bairros e localidades, por conta dos desabamentos, alagamentos e enchentes, o que dificultou logo de início, a constatação de todos os locais atingidos.
DECRETA:
Art. 1° O art. 1º do Decreto nº 3.988 de 12 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12/01/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =