DECRETO Nº 3990, DE 17/01/2011. Declara Utilidade Pública para efeito de desapropriação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram diversos bairros do Município de Teresópolis nos dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país;
CONSIDERANDO que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado Estado de Calamidade Público pelo Chefe do Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 3.988, de 12 de janeiro de 2011, homologado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 17 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO que as vitimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda de medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia, bem como de que seja conferida a dignidade dos munícipes;
CONSIDERANDO que a catástrofe deixou quase dois mil desabrigados, mais de três mil desalojados, cerca de mil e quinhentas residências destruídas e mais mil danificadas no Município de Teresópolis, havendo premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção emergencial de casas populares;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste Decreto Expropriatório se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias desabrigadas.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de Desapropriação, a teor do que estabelece a alínea c do art. 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado no lugar Ermitage, 1º Distrito deste Município, que é constituído pela Fazenda Ermitage, localidade denominada Ermitage, 1º Distrito deste Município, que é constituído pela Fazenda Ermitage, glebas vizinhas e contíguas, situadas na 14ª e 8ª seções da planta desta cidade, com área total de 2.366,684 m2, aproximadamente, dos quais 1.892.939,00 m2 constituem propriamente a Fazenda Ermitagem ou Fazenda Ermitage, Descrito na 8ª Seção: ERMITAGE: Começa em um ponto comum ao lote 2 da quadra lV e lote 4 da mesma quadra do antigo loteamento do Bairro Ermitage e seguindo pelo caminho das Montanhas em sua face direita numa extensão e 80,00 m e daí seguindo pelo lado direito do dito lote 2, pelas vertentes que divisa com as terras de Manoel José lebrão ou sucessores, até onde começa a divisa da 14ª seção, numa extensão de 597 metros, deste ponto seguindo pela divisa da 8 e 14 seção, numa extensão de cerca de 980 metros até encontraras terras de Manoel da Cruz Pereira ou sucessores e seguindo pelas vertentes dos terrenos de Joseph Augusto Barthel ou sucessores até a divisa dos fundos dos lotes 1,3,5, e 7, da quadra III e pelos fundos dos lotes 1,2,5,13,15,17,21 e pelo lado direito deste até a estrada da Ermitage e daí cruzando a mesma até alcançar a divisa esquerda do lote 8 da quadra lV, em uma extensão de 280 metros e pelos fundos dos lotes 8 e 6, desta quadra, até alcançar o ponto de partida. Esta gleba tem a área de 473.745,00 m2. Descrição da 14ª seção da Fazenda da Ermitage – Grande superfície com a área de aproximada de um milhão, oitocentos e noventa e dois, novecentos e trinta e nove metros quadrados, denominada Fazenda da Ermitage, abrangendo a totalidade da décima quarta seca, cujos limites são os seguintes: Partindo do marco situado no ponto de encontro da divisa dos sucessores de Manoel José Lebrão, oitava seção e Fazenda Ermitage, segue pela linha da cumiada numa extensão de cerca de 1420 metros até encontrar a divisa da Fazenda Maria da Prata, por esta divisa segue numa extensão de 1880 metros até encontrar o marco situado no ponto de encontro entre as divisas do Meudon, Fazenda da Ermitagem e Fazenda Maria da Prata, segue pelas vertentes que separam a Fazenda do Meudon e terras dos herdeiros de Augusto Barthel, numa extensão de cerca de 2.080 metros até o marco situado no encontro das divisas da Fazenda Ermitage, herdeiros de Augusto Barthel e outros e a divisa da 8ª seção, daí segue em linha reta, numa extensão de cerca de 980 metros até o ponto de partida. Registrado em nome de IMOBILIÁRIA TERRITORIAL ERMITAGE LIMITADA, no livro 3-AH, folhas 17, numero de ordem 14.567, no Registro Geral de Imóveis da 1ª Circunscrição de Teresópolis.
Art. 2º A presente desapropriação é declarada de utilidade pública e em caráter de urgência, destinando-se o imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, a construção de casas populares para abrigar as famílias vítimas da catástrofe climática que atingiu o Município de Teresópolis no dia 12 de janeiro de 2011, conforme Decreto de Calamidade Publica nº 3.988 de 12 de janeiro de 2011, devidamente homologado pelo Governo Estadual e reconhecido pelo Governo Federal, para efeito de imissão provisória na posse do referido imóvel.
Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Município de Teresópolis a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via judicial ou amigável.
Art. 4º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.
JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =