Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

DECRETO Nº 3989, DE 14/01/2011. Decreta luto oficial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,


DECRETA:


Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de Teresópolis, por 15 (quinze) dias, pelas vítimas fatais das inundações e dos desabamentos causados pelas chuvas do dia 12/01/2011.

Art. 2º Entra o presente Decreto em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12/01/2011.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e onze.


JORGE MARIO SEDLACEK
= PREFEITO =