LEI MUNICIPAL Nº 0665 - Pub. 30/11/1969. Prorroga prazo da Lei nº 641/68.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1970, o prazo estipulado no art. 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 641, de 25 de outubro de 1968.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de novembro de 1969.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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ARMANDO LAURIA
1º Secretário
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WILMAR V. BRAGA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 027/1969
Sancionada e Promulgada em 20/11/1969
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1969