Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0078 - Pub. 28/08/1949. Isenta de todos os impostos o Serviço Social da Indústria (SESI).

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica concedida ao Serviço Social da Indústria (SESI) isenção de todos os impostos da Municipalidade.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de agosto de 1949.

 

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NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA
PRESIDENTE

 

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ARLINDO DINIZ DA FONSECA
PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

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MANOEL DE CASTRO E SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Sancionada e Promulgada em 22/08/1949
Publicado no Órgão Oficial em 28/08/1949