LEI MUNICIPAL Nº 0078 - Pub. 28/08/1949. Isenta de todos os impostos o Serviço Social da Indústria (SESI).
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao Serviço Social da Indústria (SESI) isenção de todos os impostos da Municipalidade.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de agosto de 1949.
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NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA
PRESIDENTE
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ARLINDO DINIZ DA FONSECA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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MANOEL DE CASTRO E SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO
Sancionada e Promulgada em 22/08/1949
Publicado no Órgão Oficial em 28/08/1949