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NOTA OFICIAL – 20/06/2024

A Câmara Municipal de Teresópolis vem a público esclarecer que é dever do Prefeito Vinícius Claussen garantir que a Gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 64 anos seja mantida e que os recursos sejam devidamente destinados às empresas prestadoras do serviço público de transporte. Nos quase 6 anos da atual gestão não é a primeira vez que prestadores de serviços ameaçam ou mesmo paralisam suas atividades em razão da inadimplência recorrente por parte do atual governo nas mais diversas áreas, vide a paralisação dos hospitais ocorrida no fim de 2023. Por fim, a Lei Complementar Municipal nº: 315/2023 encontra-se em vigor e lá foi mantida por esta Casa Legislativa a Gratuidade de transporte para os idosos de 60 a 64 anos de idade:
Lei Complementar nº: 315/2023
“Art. 18. O art. 25 da Lei Municipal nº 1.882 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Será garantida a gratuidade nas passagens aos idosos com idade entre 60 (sessenta) anos ou mais, sendo a gratuidade dos idosos entre 60 (sessenta)a 64 (sessenta e quatro) anos, subsidiadas pelo Município de Teresópolis com parte dos recursos oriundos do Programa de Estacionamento Rotativo.
§ 1º. O valor subsidiado pelo Município de Teresópolis poderá variar para mais ou para menos em razão da arrecadação mensal do Programa de Estacionamento Rotativo, o que não inviabilizará a gratuidade já estabelecida para os idosos.”

Cabe ser destacado que há menos de um mês o Prefeito Vinícius Claussen declarou em documento oficial o intuito de querer perdoar mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) da segunda parcela da outorga fixa que o Município tem a receber pela venda de nosso recurso mais precioso que vem a ser a água, venda essa que é apontada pelo TCE/RJ como fruto de direcionamento e diversas outras ilegalidades o que encontra-se sendo questionada judicialmente tanto por esta Casa Legislativa quanto pela Corte de Contas Estadual.
Um prefeito que quer abrir mão de mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) não pode alegar não ter recursos para custear a gratuidade dos nossos idosos que tanto contribuíram e contribuem para o nosso município.

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