A Câmara Municipal, em sua função legisladora e fiscalizadora, pode constituir Comissões: órgãos técnicos, formada por 3 (três) Vereadores, cujo objetivo é de examinar a matéria em tramitação na Casa e emitir parecer sobre a mesma, ou ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. Poderão ser especiais (de caráter específico e transitório) ou permanentes.
A elas incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião e orientação do Plenário.
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