INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2019

Autorizo e ratifico a inexigibilidade de licitação, de acordo com parecer jurídico, datado de 18 de junho de 2019, para aquisição de vale transporte para os servidores do Legislativo Municipal, no valor total para o período de doze meses de  R$65.628,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais), em favor da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro – FETRANSPOR, CNPJ Nº 33.747.288/0001-11, conforme solicitado pela Direção Geral da Câmara Municipal de Teresópolis através do processo administrativo nº 349/19,  tudo conforme disposto no artigo 25 – Inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

Teresópolis 18 de junho de 2019

PEDRO GIL FERREIRA DE PAULA

Câmara Municipal de Teresópolis

Presidente (Interino)

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support