Extrato Termo Aditivo – Assessoria Contábil

Ofício CL SN/2019                                                                                   Teresópolis, 14 de março de 2019.

Assunto: Exigência de publicação do Extrato do Termo aditivo

Referência: Processo nº 144/2019

Senhor presidente, em atenção ao art. 61 da Lei Federal n. 8.666/93, que exige publicação dos Extratos dos Contratos realizados por esta Casa de Leis até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato, solicito especial atenção para que a administração realize a publicação com prioridade do Termo Aditivo do contrato que segue:

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO NºTP001/2018-001

PROCESSO Nº 144/2019

ESPÉCIE: Termo Aditivo

CONTRATADA: SOARES E OLIVEIRA DE DUAS BARRAS ASSES. E CONSULT. ADMIN. LTDA. ME.

FONTE DO RECURSO: A dotação correrá por conta da rubrica número 3.3.90.39.00.00      Outros Serviços de Terceiros.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade ratificar as condições comerciais da contratada, prorrogando a vigência do contrato por 12 (doze) meses, cujo objeto é a prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria contábil, sendo mantidas as demais condições antes contratadas.

AMPARO LEGAL: Na forma do art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/93.

VALOR: Dá-se a este aditivo o valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

PRAZO: Início a partir de 09/03/2019  até  08/03/2020.

DATA DA ASSINATURA: 04/03/2019.

PEDRO GIL FERREIRA DE PAULA –  Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis

TIAGO COSTA REZENDE GOMES – Presidente da Comissão de Licitação

 

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Extrato simplificado para publicação

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CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS – EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO NºTP001/2018-001, PROCESSO Nº 144/2019, CONTRATADA: SOARES E OLIVEIRA DE DUAS BARRAS ASSES. E CONSULT. ADMIN. LTDA. ME.. – A dotação correrá por conta da rubrica 3.3.90.39.00.00. – O presente Termo Aditivo ter por finalidade ratificar as condições comerciais da contratada, prorrogando a vigência do contrato por 12 (doze) meses, cujo objeto é a prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria contábil, sendo mantidas as demais condições antes contratadas. Na forma do art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/93 – Dá-se a este aditivo o valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) com início a partir de 09/03/2019 e término em 08/03/2020.

DATA DA ASSINATURA: 04/03/2019.

PEDRO GIL PEDRO GIL FERREIRA DE PAULA  – Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis

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Sem mais para o momento,

Tiago Costa Rezende Gomes

Presidente da Comissão de Licitação

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