INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2019

Autorizo e ratifico a inexigibilidade de licitação, de acordo com parecer jurídico, datado de 18 de junho de 2019, para aquisição de vale transporte para os servidores do Legislativo Municipal, no valor total para o período de doze meses de  R$65.628,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais), em favor da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro – FETRANSPOR, CNPJ Nº 33.747.288/0001-11, conforme solicitado pela Direção Geral da Câmara Municipal de Teresópolis através do processo administrativo nº 349/19,  tudo conforme disposto no artigo 25 – Inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

Teresópolis 18 de junho de 2019

PEDRO GIL FERREIRA DE PAULA

Câmara Municipal de Teresópolis

Presidente (Interino)