Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº 006/2013. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 151 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

EMENTA: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 151 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

ART. 1º O artigo 151 da Resolução nº 053/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis), alteradas pelas Resoluções nºs 001 e 062/2001 e 001/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 151 A sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Teresópolis, serão duas semanais, realizando-se as segundas e quartas – feiras, com duração de 2 (duas) horas, das 19:00 horas às 21:00 horas.”

ART. 2º Entra a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

em 01 de agosto de 2013

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

Presidente

DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO

1° secretario

SERGIO PIMENTEL
2° secretario