RESOLUÇÃO Nº 004/2013. INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em defesa do servidor Municipal de Teresópolis.
Art. 2º A Frente Parlamentar em defesa do servidor Municipal de Teresópolis tem como finalidade acompanhar e cobrar agilidade do Executivo no encaminhamento para a Câmara Municipal do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores (PCCS).
Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar em defesa do servidor Municipal de Teresópolis é facultada a todos os vereadores.
Parágrafo Único. Os parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar a qualquer tempo, e cabe ao Presidente da Câmara designar seus componentes.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 07 de maio de 2013
MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente
DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
1° secretario
SERGIO PIMENTEL
2° secretario