Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº 004/2013. INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE  TERESÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em defesa do servidor Municipal de Teresópolis.

Art. 2º A Frente Parlamentar em defesa do servidor Municipal de Teresópolis tem como finalidade acompanhar e cobrar agilidade do Executivo no encaminhamento para a Câmara Municipal do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores (PCCS).

Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar em defesa do servidor Municipal de Teresópolis é facultada a todos os vereadores.

Parágrafo Único. Os parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar a qualquer tempo, e cabe ao Presidente da Câmara designar seus componentes.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

em 07 de maio de 2013

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

Presidente

DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO

1° secretario

SERGIO PIMENTEL
2° secretario