Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº 003/2013. INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PRÓ-HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMENTA: INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PRÓ-HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar Pró-Habitação no âmbito da Câmara Municipal de Teresópolis.

Art. 2º A Frente Parlamentar Pró-Habitação tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas à habitação das pessoas que perderam suas casas na tragédia dentro do âmbito do Município.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar Pró-Habitação, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providencias no sentido de:

I. acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da habitação dentro do Município de Teresópolis;

II. monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da habitação;

III. acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à habitação e matérias correlatas;

V. elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis e o estabelecido nesta resolução;

VI. defender durante a elaboração da lei Orçamentária Anual do Município, a destinação de recursos para serem disponibilizados em programas habitacionais;

Art. 4º A Frente Parlamentar Pró-Habitação, terá finalidade de desenvolver suas atividades e organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Pró-Habitação ora criada manterá relação com o Poder Público Municipal, bem como, com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros Estados e Municípios, bem como com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da Habitação.

Art. 5º A adesão à Frente Parlamentar Pró-Habitação é facultada a todos os vereadores.

Parágrafo Único. Os parlamentares desta Casa poderão solicitar a adesão a esta Frente Parlamentar a qualquer tempo, e cabe ao Presidente da Câmara designar seus componentes.

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar Pró-Habitação serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.

Parágrafo Único. As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.

Art. 7º A Frente Parlamentar Pró-Habitação publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

Art. 9° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

em 02 de maio de 2013

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

Presidente

DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO

1° secretario

SERGIO PIMENTEL
2° secretario