RESOLUÇÃO Nº 002/2013. ALTERA E ACRESCENTA REDAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. (RESOLUÇÃO N° 053/91)
EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA REDAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. (RESOLUÇÃO N° 053/91)
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
ART. 1° Acrescenta Item VII no parágrafo Único do artigo 50 da Resolução nº 053/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis):
“ Art. 50 ...................
Parágrafo Único.............
VII - de transporte público;”
ART. 2° A Resolução nº 053/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis) passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 82-A:
“ Art.82-A. Compete à Comissão de Transporte Público manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I - matérias legislativas relacionadas aos diversos aspectos dos transportes coletivos, bem como da organização do trânsito;
II - fiscalização permanente das atividades relativas ao transporte público e à mobilidade urbana;
III – promoção e implantação de uma política municipal de transporte e de mobilidade urbana que atenda os interesses dos usuários.
IV - política pública, programas, projetos e atividades relativas ao transporte, trânsito e mobilidade;
V - ordenação, exploração, concessão e funcionamento dos terminais e vias de trânsito;
VI - fiscalização e educação para a segurança no transporte e trânsito;”
ART. 3º O parágrafo Segundo do artigo 57 da Resolução nº 053/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis), alterado pela Resolução n° 002/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 57 ..........................
§ 2° Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á ao disposto no artigo 54 deste Regimento.”
ART. 4º Entra a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 18 de abril de 2013
MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente
DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
1° secretario
SERGIO PIMENTEL
2° secretario