Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº 002/2013. ALTERA E ACRESCENTA REDAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. (RESOLUÇÃO N° 053/91)

EMENTA: ALTERA E ACRESCENTA REDAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. (RESOLUÇÃO N° 053/91)


A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

ART. 1° Acrescenta Item VII no parágrafo Único do artigo 50 da Resolução nº 053/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis):

Art. 50 ...................

Parágrafo Único.............

VII - de transporte público;”

ART. 2° A Resolução nº 053/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis) passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 82-A:

Art.82-A. Compete à Comissão de Transporte Público manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre:

I - matérias legislativas relacionadas aos diversos aspectos dos transportes coletivos, bem como da organização do trânsito;

II - fiscalização permanente das atividades relativas ao transporte público e à mobilidade urbana;

III – promoção e implantação de uma política municipal de transporte e de mobilidade urbana que atenda os interesses dos usuários.

IV - política pública, programas, projetos e atividades relativas ao transporte, trânsito e mobilidade;

V - ordenação, exploração, concessão e funcionamento dos terminais e vias de trânsito;

VI - fiscalização e educação para a segurança no transporte e trânsito;”

ART. 3º O parágrafo Segundo do artigo 57 da Resolução nº 053/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis), alterado pela Resolução n° 002/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57 ..........................

§ 2° Na organização das Comissões Permanentes, obedecer-se-á ao disposto no artigo 54 deste Regimento.”

ART. 4º Entra a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

em 18 de abril de 2013

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

Presidente

DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO

1° secretario

SERGIO PIMENTEL
2° secretario