Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

RESOLUÇÃO Nº 001/2013. ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO DA RESOLUÇÃO Nº 053/91 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

EMENTA: ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO DA RESOLUÇÃO Nº 053/91 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 22 da Resolução nº 053/91 (Regimento Interno da Câmara), alteradas pelas Resoluções nºs 058/2002, 055/2006 e 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 (......).

Parágrafo Segundo – A renovação dos membros da Mesa Diretora e do Vice-Presidente da Câmara far-se-á, através de votação nominal, a ocorrer em sessão extraordinária ou ordinária no período de fevereiro a dezembro do 1° ou 2º ano da legislatura, considerando-se os eleitos, empossados a partir de 1º de janeiro da 3° Sessão Legislativa dentro da legislatura”.

Art. 2º Entra a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

Em, 12 de março de 2013

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

Presidente

DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
1° secretario


SERGIO PIMENTEL
2° secretario