RESOLUÇÃO Nº 052/2014. DOAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL.
EMENTA: DOAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal, autorizada a fazer doação ao Executivo Municipal de Teresópolis, para uso do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa dos seguintes bens permanentes inservíveis.
BENS PERMANENTES EM 2014 |
Nº Patrimônio |
Ventilador de Parede |
0783 |
Ventilador de Parede |
1262 |
Ventilador de Parede |
S/ Nº |
Ventilador de Parede |
S/ Nº |
Circulador de Ar Brita |
0508 |
Art. 2º Os bens a serem doados serão desativados do Patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 3° Entra a presente Resolução em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 09 de dezembro de 2014
MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente
DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
1° secretario
SERGIO PIMENTEL
2° secretario