RESOLUÇÃO Nº 053/2014. FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
EMENTA – FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PARA A LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2017 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
A Câmara Municipal de Teresópolis decreta:
Art. 1º O subsídio dos Vereadores do Município Teresópolis, para a legislatura de 1º de janeiro de 2017 à 31 de dezembro de 2020, fixado em parcela única será de R$ 9.019, 00 (nove mil e dezenove reais) mensais, observado o disposto no inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2° Os subsídios de que trata esta Resolução, serão recompostos em razão da desvalorização da moeda (atualizados), na mesma data e pelo mesmo índice concedidos aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 3º O Vereador investido ao cargo de Secretário Municipal, deverá optar entre o subsídio do mandato eletivo e o subsídio do cargo de Secretário.
Art. 4º Os pagamentos dos valores dos subsídios expressos nesta Resolução, ficam adstritos aos parâmetros estipulados na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Teresópolis, observando-se ainda, os limites com gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Teresópolis.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 11 de dezembro de 2014
MAURICIO LOPES DOS SANTOS
Presidente
DR. ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO
1° secretario
SERGIO PIMENTEL
2° secretario