LEI MUNICIPAL Nº 0978 - Pub. 29/12/1979. Abre Crédito Especial de Cr$ 1.200.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender o pagamento da gratificação das Festas Natalinas, ao Pessoal Efetivo, Inativo, Pensionistas e Cargos em Comissão dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito referido no artigo anterior, serão provenientes de operação de crédito em tramitação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de dezembro de 1979.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 037/1979
Sancionada e Promulgada em 18/12/1979
Publicado no Órgão Oficial em 29/12/1979
Periódico Teresópolis Jornal