LEI MUNICIPAL Nº 0979, DE 29/12/1979. Autoriza o Poder Executivo a efetuar operação de Crédito para atender a correção de desequilíbrio financeiro e orçamentário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito através do Banco BAMERINDUS S.A., até o montante de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O resgate da operação de que trata a presente Lei será efetuado em prazo superior a um ano, correndo as despesas à conta das verbas apropriadas consignadas nos orçamentos de 1980 e subsequentes.
Art. 2º O produto da operação de crédito objeto desta Lei, será aplicado em suplementação de diversas verbas orçamentárias insuficientes para atender a pagamentos improrrogáveis, inclusive salários, vencimentos, abonos, 13º salário.
Art. 3º O Poder Executivo, poderá vincular receitas orçamentárias próprias ou transferidas (ISS, ICM, IPTU), no resgate das operações contratadas.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de dezembro de 1979.
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GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente
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Prof. José Carlos Cunha
1º Secretário
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João Batista da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 038/1979
Sancionada e Promulgada em 18/12/1979
Publicado no Órgão Oficial em 29/12/1979
Periódico Teresópolis Jornal