Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0100, DE 30/07/1950. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 7.895,10.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 7.895,10 (sete mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos) à Verba 593 - Fomento - 1 - Material de Consumo - 1 - Para esta consignação.

Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 7.895,10 (sete mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:


Verba 590

Fomento - 2 - Pessoal Fixo - 6

Cr$ 5.025,10


Verba 592

Material Permanente

2.870,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de julho de 1950.

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário

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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 28/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1950