LEI MUNICIPAL Nº 0100, DE 30/07/1950. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 7.895,10.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 7.895,10 (sete mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos) à Verba 593 - Fomento - 1 - Material de Consumo - 1 - Para esta consignação.
Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 7.895,10 (sete mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 590 |
Fomento - 2 - Pessoal Fixo - 6 |
Cr$ 5.025,10 |
Verba 592 |
Material Permanente |
2.870,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de julho de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 28/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1950