LEI MUNICIPAL Nº 0109, DE 26/11/1950. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 7.101,00 à Verba Fomento.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 7.101,00 (sete mil, cento e um cruzeiros) à Verba 594-13 - Fomento - Serviços adjudicados diversos, do Orçamento vigente.
Art. 2º Ficam anulados, na importância de total de Cr$ 7.101,00 (sete mil, cento e um cruzeiros), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 891 - 3 - 9 |
Cr$ 2.137,00 |
Verba 593 - 2 |
4.964,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 22 de novembro de 1950.
______________________________
João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
______________________________
Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
______________________________
Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 24/11/1950
Publicado no Órgão Oficial em 26/11/1950