Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0109, DE 26/11/1950. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 7.101,00 à Verba Fomento.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 7.101,00 (sete mil, cento e um cruzeiros) à Verba 594-13 - Fomento - Serviços adjudicados diversos, do Orçamento vigente.

Art. 2º Ficam anulados, na importância de total de Cr$ 7.101,00 (sete mil, cento e um cruzeiros), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 891 - 3 - 9

Cr$ 2.137,00

Verba 593 - 2

4.964,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 22 de novembro de 1950.

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário

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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 24/11/1950
Publicado no Órgão Oficial em 26/11/1950