LEI MUNICIPAL Nº 0110, DE 26/11/1950. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 4.775,30.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 4.775,30 (quatro mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 900 - 7 - 18 |
Cr$ 1.590,00 |
Verba 330 - 2 - 17 |
2.600,00 |
Verba 333 |
585,30 |
Art. 2º Ficam anulados, na importância total de Cr$ 4.775,30 (quatro mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e trinta centavos), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 330 - 2 - 8 |
Cr$ 1.590,00 |
Verba 331 - 3 - 9 |
3.185,30 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 22 de novembro de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 24/11/1950
Publicado no Órgão Oficial em 26/11/1950