LEI MUNICIPAL Nº 0099, DE 30/07/1950. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 62.593,50 à Educação Pública.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 62.953,50 (sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros e cinquenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 332 |
Educação Pública - material permanente |
Cr$ 38.481,50 |
Verba 333 |
Educação Pública - material de consumo |
15.000,00 |
Verba 334 |
Educação Pública - serviços e encargos |
9.472,00 |
Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 62.953,50 (sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 330 - 2 - 8 |
Cr$ 22.846,00 |
Verba 330 - 2 - 17 |
5.700,00 |
Verba 331 - 3 - 9 |
34.407,50 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de julho de 1950.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário
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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 28/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1950