Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0099, DE 30/07/1950. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 62.593,50 à Educação Pública.

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 62.953,50 (sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros e cinquenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:


Verba 332

Educação Pública - material permanente

Cr$ 38.481,50


Verba 333

Educação Pública - material de consumo

15.000,00


Verba 334

Educação Pública - serviços e encargos

9.472,00


Art. 2º Ficam anulados, na importância de Cr$ 62.953,50 (sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

Verba 330 - 2 - 8

Cr$ 22.846,00

Verba 330 - 2 - 17

5.700,00

Verba 331 - 3 - 9

34.407,50


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 21 de julho de 1950.

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

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Cassiano Basilio de Souza
1º Secretário

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Irineu Dias da Rosa
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 28/07/1950
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1950