LEI MUNICIPAL Nº 0181, DE 27/12/1952. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 7.500,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 7.500,00 (sete mil quinhentos cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:
004 - 1 - |
Transportes e Comunicações |
Cr$ 1.000,00 |
994 - |
Eventuais |
Cr$ 6.500,00 |
Art. 2º Ficam anulados nas Dotações Orçamentárias do Legislativo, abaixo discriminadas, os saldos seguintes:
002 - |
Material Permanente |
Cr$ 6.000,00 |
000 - 2 - 11 - |
Gratificação por Serviços Extraordinários |
Cr$ 1.500,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 15 de dezembro de 1952.
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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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Irineu José Rodrigues
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 20/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 27/12/1952