LEI MUNICIPAL Nº 0182, DE 20/12/1952. Crédito Suplementar de Cr$ 8.971,40 à Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 8.971,40 (oito mil novecentos e setenta e um cruzeiros e quarenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 040 - 2 - 19 |
Cr$ 8.630,00 |
Verba 330 - 2 - 8 |
341,40 |
Art. 2º Ficam anulados, num total de Cr$ 8.971,40 (oito mil novecentos e setenta e um cruzeiros e quarenta centavos) os saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 331 - 3 - 9 |
Cr$ 341,40 |
Verba 023 |
603,70 |
Verba 040 - 2 - 5 |
235,00 |
Verba 040 - 2 - 6 |
431,80 |
Verba 040 - 2 - 17 |
1.680,00 |
Verba 042 |
3.270,00 |
Verba 134 - 5 |
172,80 |
Verba 294 - 2 |
1.140,00 |
Verba 431 - 3 - 9 |
360,00 |
Verba 631 - 3 - 9 -II |
736,70 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor em 20 de dezembro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 19 de dezembro de 1952.
______________________________
José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente
______________________________
Augusto Pinho Couto
1º Secretário
______________________________
Irineu José Rodrigues
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 20/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 10/01/1953