LEI MUNICIPAL Nº 0247, DE 31/07/1955. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 1.500.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à verba 894 - 12 - Obras Públicas.
Art. 2º O recurso para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º é resultante do excesso de arrecadação, com base na execução orçamentária, da Taxa de Melhoria, numa importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de julho de 1955.
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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
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RAUL FERNANDES
1º Secretário
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LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 017/1955
Sancionada e Promulgada em 30/07/1955
Publicado no Órgão Oficial em 31/07/1955