LEI MUNICIPAL Nº 0246, DE 31/07/1955. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 1.850.854,60.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 1.850.854,60 (um milhão oitocentos e cincoenta mil e oitocentos e cincoenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:
020 - 1 - 1 |
Cr$ 14.316,60 |
020 - 1 - 2 |
Cr$ 1.466,60 |
994 - 2 - |
Cr$ 30.000,00 |
040 - 2 - 6 |
Cr$ 22.045,60 |
040 - 2 - 11 |
Cr$ 55.000,00 |
041 - 3 - 9 |
Cr$ 24.056,80 |
041 - 11 - |
Cr$ 14.000,00 |
044 - 8 - 1 |
Cr$ 15.000,00 |
130 - 2 - 5 |
Cr$ 29.375,30 |
131 - 3 - 9 |
Cr$ 23.126,60 |
900 - 7 - 18 |
Cr$ 49.925,00 |
914 - - |
Cr$ 43.500,00 |
331 - 3 - 9 |
Cr$ 41.611,40 |
334 - 5 - 1 |
Cr$ 13.000,00 |
334 - 5 - 2 |
Cr$ 41.300,00 |
340 - 2 - 6 |
Cr$ 27.581,10 |
411 - 3 - 9 |
Cr$ 48.874,60 |
412 - - |
Cr$ 40.000,00 |
413 - - |
Cr$ 100.000,00 |
414 - 13 - |
Cr$ 45.466,50 |
690 - 2 - 8 |
Cr$ 18.496,70 |
890 - 2 - 5 |
Cr$ 37.830,30 |
891 - 3 - 9 |
Cr$ 6.084,60 |
891 - 4 - |
Cr$ 314.708,70 |
893 - - |
Cr$ 600.000,00 |
894 - 13 - |
Cr$ 20.000,00 |
821 - 4 - 9 |
Cr$ 151.070,00 |
631 - 3 - 9-I |
Cr$ 26,60 |
631 - 3 - 9-II |
Cr$ 22.991,60 |
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 1.380.194,60 (um milhão trezentos e oitenta mil e cento e noventa e quatro cruzeiros e sessenta centavos) que se destina ao pagamento à Companhia de Carris Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda. e Companhia Brasileira de Energia Elétrica da diferença decorrente do aumento de tarifa de cobrança de fornecimento de energia elétrica, assim como para atender as despesas com o conserto da máquina da Usina Amaral Peixoto, com a reforma da barragem da mesma Usina, com a construção da casa onde serão instalados os geradores, devendo atender ainda, ao pagamento da reforma da camionete do Serviço de Iluminação.
Art. 3º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 418.021,30 (quatrocentos e dezoito mil e vinte e um cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento das seguintes contas não empenhadas em Exercícios anteriores e apuradas neste Exercício:
Companhia Materiais e Obras Fazenda da Paz |
Cr$ 46.408,00 |
Instituto Martinho Guimarães |
Cr$ 3.691,10 |
Regadas Comércio Indústria Ltda. |
Cr$ 22.803,10 |
Manoel Schweenck |
Cr$ 15.428,00 |
Humberto Badinni |
Cr$ 6.638,10 |
Renato de Almeida Ferro |
Cr$ 4.350,00 |
Alfredo de Souza Braga |
Cr$ 15.119,10 |
Castro, Caldas e Cia. Ltda. |
Cr$ 24.222,00 |
Antonio Sumavielle |
Cr$ 10.765,00 |
Nilo Tavares |
Cr$ 26.212,00 |
Cia. Carris Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda. |
Cr$ 72.443,70 |
Sebastião Pereira de Souza |
Cr$ 6.426,00 |
Manoel Quirino da Silva |
Cr$ 700,00 |
Hotel Flórida Ltda. |
Cr$ 17.785,00 |
Américo Berlim |
Cr$ 4.650,00 |
Ginásio Teresa Cristina |
Cr$ 50.500,00 |
Manoel Lopez de Carvalho |
Cr$ 2.160,00 |
Marcos Claussen Junior |
Cr$ 500,00 |
Manoel Gonçalves Dias |
Cr$ 6.355,00 |
Izaias da Costa Vidal |
Cr$ 1.800,00 |
Octavio Sodré de Oliveira |
Cr$ 45.241,20 |
I.A.P.E.T.C. |
Cr$ 17.565,00 |
L.B.A. |
Cr$ 1.060,50 |
Cia. Siderúrgica Nacional |
Cr$ 15.198,50 |
Art. 4º Os recursos decorrentes da abertura dos Créditos mencionados no art. 1º, 2º e 3º são provenientes do excesso de arrecadação da Taxa de Consumo de Energia Elétrica, previsto em face do aumento da tarifa, autorizado pelas Portarias Ministeriais nºs 583 e 584, de 18 de junho de 1955, na importância de Cr$ 1.500.000,00; do excesso de arrecadação baseado na execução orçamentária até 30 de junho do corrente Exercício, na importância de Cr$ 1.335.862,00; da subvenção concedida pelo Conselho do Serviço Social, na importância de Cr$ 49.968,70; e da anulação dos saldos das verbas orçamentárias abaixo discriminadas, na importância de Cr$ 763.239,80:
020 - 2 - 4 |
Cr$ 6.500,00 |
020 - 2 - 8 |
Cr$ 22.800,00 |
022 - - |
Cr$ 2.556,00 |
023 - - |
Cr$ 5.300,00 |
024 - 13 - |
Cr$ 5.000,00 |
040 - 2 - 5 |
Cr$ 18.843,10 |
040 - 2 - 8 |
Cr$ 9.110,50 |
040 - 2 - 10 |
Cr$ 3.000,00 |
040 - 2 - 19 |
Cr$ 5.000,00 |
042 - - |
Cr$ 8.811,80 |
044 - 1 - |
Cr$ 30.000,00 |
044 - 5 - |
Cr$ 3.000,00 |
044 - 8 - 2 |
Cr$ 35.000,00 |
100 - 1 - 4 |
Cr$ 7.600,10 |
100 - 1 - 7 |
Cr$ 1.200,00 |
130 - 2 - 6 |
Cr$ 37.614,80 |
132 - - |
Cr$ 16.359,40 |
134 - 5 - |
Cr$ 327,10 |
924 - - |
Cr$ 300.000,00 |
294 - 1 - |
Cr$ 1.000,00 |
330 - 1 - 7 |
Cr$ 940,00 |
330 - 2 - 5 |
Cr$ 17.596,90 |
330 - 2 - 6 |
Cr$ 9.658,30 |
332 - - |
Cr$ 49.500,00 |
342 - - |
Cr$ 3.000,00 |
343 - - |
Cr$ 1.000,00 |
410 - 1 - 7 |
Cr$ 1.110,00 |
692 - - |
Cr$ 5.000,00 |
892 - (C) |
Cr$ 40.000,00 |
890 - 1 - 4 |
Cr$ 20.150,20 |
890 - 1 - 7 |
Cr$ 880,00 |
890 - 2 - 6 |
Cr$ 391,60 |
890 - 2 - 8 |
Cr$ 34.589,80 |
820 - 1 - 7 |
Cr$ 1.860,00 |
824 - 13 - |
Cr$ 30.000,00 |
630 - 2 - 6 |
Cr$ 1.625,00 |
630 - 2 - 8-II |
Cr$ 10.385,10 |
130 - 2 - 6 Contencioso |
Cr$ 1.500,10 |
132 - - Contencioso |
Cr$ 9.030,00 |
133 - - Contencioso |
Cr$ 6.000,00 |
Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 29 de julho de 1955.
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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
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RAUL FERNANDES
1º Secretário
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LUIZ AUGUSTO MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1955
Sancionada e Promulgada em 30/07/1955
Publicado no Órgão Oficial em 31/07/1955