LEI MUNICIPAL Nº 0250, DE 04/12/1955. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 7.700,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 7.700,00 (sete mil e setecentos cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 000-2-5 - |
Pessoal Efetivo |
Cr$ 4.200,00 |
Verba 004-8-1 - |
Public. Oficiais |
Cr$ 3.500,00 |
Art. 2º Fica anulado o saldo de Cr$ 7.700,00 (sete mil e setecentos cruzeiros) das seguintes Dotações Orçamentárias:
Verba 002 - |
Material Permanente |
Cr$ 2.200,00 |
Verba 994 - |
Eventuais |
Cr$ 2.000,00 |
Verba 003 - |
Material de Consumo |
Cr$ 3.500,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 24 de novembro de 1955.
_____________________
IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
_____________________
RAUL FERNANDES
1º Secretário
_____________________
LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 019/1955
Sancionada e Promulgada em 28/11/1955
Publicado no Órgão Oficial em 04/12/1955