LEI MUNICIPAL Nº 0256, DE 25/12/1955. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 162.186,90.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, na importância de Cr$ 162.186,50 (cento e sessenta e dois mil cento e oitenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:
994 - 1 - |
Cr$ 23.000,00 |
040 - 2 - 5 |
75,00 |
041 - 3 - 9 |
2.173,10 |
044 - 8 -1 |
20.000,00 |
044 - 8 - 2 |
12.000,00 |
914 - - |
13.380,00 |
330 - 2 - 5 |
734,70 |
344 - 3 - |
250,00 |
413 - - |
20.000,00 |
893 - D.V.O.P. |
32.573,70 |
894 - 13 -D.V.O.P. |
10.000,00 |
821 - 4 - 9 |
8.000,00 |
633 - II - |
20.000,00 |
Art. 2º Ficam anuladas, na importância de Cr$ 162.186,50 (cento e sessenta e dois mil cento e oitenta seis cruzeiros e cinquenta centavos) as seguintes Dotações Orçamentárias:
040 - 2 - 8 |
Cr$ 10.000,00 |
130 - 2 - 6 |
8.000,00 |
900 - 7 -18 |
3.466,70 |
134 - 13 - |
2.720,00 |
411 - 3 - 9 |
20.000,00 |
412 - - |
40.000,00 |
690 - 2 - 6 |
14.399,80 |
893 - C - |
13.000,00 |
890 - 2 - 6 |
15.200,00 |
890 - 2 - 8 |
6.500,00 |
892 - - |
20.000,00 |
631 - 3 - 9-I |
6.400,00 |
133 - P.C. |
2.500,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis, em 16 de dezembro de 1955.
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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
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RAUL FERNANDES
1º Secretário
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LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 029/1955
Sancionada e Promulgada em 19/12/1955
Publicado no Órgão Oficial em 25/12/1955