Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0256, DE 25/12/1955. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 162.186,90.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, na importância de Cr$ 162.186,50 (cento e sessenta e dois mil cento e oitenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos) às seguintes Dotações Orçamentárias:

994 - 1 -

Cr$ 23.000,00

040 - 2 - 5

75,00

041 - 3 - 9

2.173,10

044 - 8 -1

20.000,00

044 - 8 - 2

12.000,00

914 - -

13.380,00

330 - 2 - 5

734,70

344 - 3 -

250,00

413 - -

20.000,00

893 - D.V.O.P.

32.573,70

894 - 13 -D.V.O.P.

10.000,00

821 - 4 - 9

8.000,00

633 - II -

20.000,00


Art. 2º Ficam anuladas, na importância de Cr$ 162.186,50 (cento e sessenta e dois mil cento e oitenta seis cruzeiros e cinquenta centavos) as seguintes Dotações Orçamentárias:

040 - 2 - 8

Cr$ 10.000,00

130 - 2 - 6

8.000,00

900 - 7 -18

3.466,70

134 - 13 -

2.720,00

411 - 3 - 9

20.000,00

412 - -

40.000,00

690 - 2 - 6

14.399,80

893 - C -

13.000,00

890 - 2 - 6

15.200,00

890 - 2 - 8

6.500,00

892 - -

20.000,00

631 - 3 - 9-I

6.400,00

133 - P.C.

2.500,00


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis, em 16 de dezembro de 1955.

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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente

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RAUL FERNANDES
1º Secretário

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LUIZ MENDES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 029/1955
Sancionada e Promulgada em 19/12/1955
Publicado no Órgão Oficial em 25/12/1955