LEI MUNICIPAL Nº 0257, DE 25/12/1955. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 8.200,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 8.200,00 (oito mil e duzentos cruzeiros) à Dotação Orçamentária 334-2 - Locação de Imóveis e Equipamentos.
Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 8.200,00 (oito mil e duzentos cruzeiros), derivada de saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
294 - 2 - |
Salário-Família |
Cr$ 7.000,00 |
134 - 4 - |
Taxas e Custas |
1.200,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 16 de dezembro de 1955.
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IRINEU DIAS DA ROSA
Presidente
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RAUL FERNANDES
1º Secretário
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LUIZ MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1955
Sancionada e Promulgada em 19/12/1955
Publicado no Órgão Oficial em 25/12/1955