LEI MUNICIPAL Nº 0488, DE 18/12/1963. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 442.750,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 442.750,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros), às seguintes Dotações Orçamentárias:
040 2-19- |
Cr$ 57.750,00 |
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890 -2-6- |
Cr$ 385.000,00 |
Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 442.750,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), relativa ao saldo da seguinte Dotação Orçamentária:
821 -4- |
S.R.M. |
Cr$ 442.750,00 |
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de dezembro de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 054/1963
Sancionada e Promulgada em 18/12/1963
Publicado no Órgão Oficial em 08/01/1963