Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0485, DE 07/12/1963. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 12.330.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 12.330.000,00 (doze milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:

994-1

Cr$ 500.000,00

040-2-11

Cr$ 250.000,00

040-2-10

Cr$ 20.000,00

040-2-20

Cr$ 50.000,00

044-1

Cr$ 200.000,00

044-13

Cr$ 20.000,00

130-2-6

Cr$ 120.000,00

132

Cr$ 1.100.000,00

133

Cr$ 400.000,00

333

Cr$ 20.000,00

334-5

Cr$ 150.000,00

413

Cr$ 1.500.000,00

414-13

Cr$ 300.000,00

894-13-C

Cr$ 100.000,00

890-2-6

Cr$ 100.000,00

891-4

Cr$ 1.000.000,00

893

Cr$ 2.500.000,00

894-13-DE

Cr$ 1.500.000,00

821-4

Cr$ 2.500.000,00


Art. 2º O presente Crédito Suplementar, na importância de Cr$ 12.330.000,00 (doze milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros) será coberto com excesso de arrecadação, dentro da execução orçamentária, correspondente ao presente Exercício Financeiro.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 4 de dezembro de 1963.

________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 051/1963
Sancionada e Promulgada em 05/12/1963
Publicado no Órgão Oficial em 07/12/1963