LEI MUNICIPAL Nº 0485, DE 07/12/1963. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 12.330.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 12.330.000,00 (doze milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:
994-1 |
Cr$ 500.000,00 |
040-2-11 |
Cr$ 250.000,00 |
040-2-10 |
Cr$ 20.000,00 |
040-2-20 |
Cr$ 50.000,00 |
044-1 |
Cr$ 200.000,00 |
044-13 |
Cr$ 20.000,00 |
130-2-6 |
Cr$ 120.000,00 |
132 |
Cr$ 1.100.000,00 |
133 |
Cr$ 400.000,00 |
333 |
Cr$ 20.000,00 |
334-5 |
Cr$ 150.000,00 |
413 |
Cr$ 1.500.000,00 |
414-13 |
Cr$ 300.000,00 |
894-13-C |
Cr$ 100.000,00 |
890-2-6 |
Cr$ 100.000,00 |
891-4 |
Cr$ 1.000.000,00 |
893 |
Cr$ 2.500.000,00 |
894-13-DE |
Cr$ 1.500.000,00 |
821-4 |
Cr$ 2.500.000,00 |
Art. 2º O presente Crédito Suplementar, na importância de Cr$ 12.330.000,00 (doze milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros) será coberto com excesso de arrecadação, dentro da execução orçamentária, correspondente ao presente Exercício Financeiro.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 4 de dezembro de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 051/1963
Sancionada e Promulgada em 05/12/1963
Publicado no Órgão Oficial em 07/12/1963