LEI MUNICIPAL Nº 0490, DE 15/02/1964. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 6.850.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 6.850.000,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:
044 - 8 -2 |
Cr$ 350.000,00 |
133 - |
Cr$ 100.000,00 |
964 - 6 |
Cr$ 50.000,00 |
334 - 2 |
Cr$ 100.000,00 |
334 5 |
Cr$ 50.000,00 |
413 - |
Cr$ 2.500.000,00 |
414 - 13 |
Cr$ 300.000,00 |
894 - 13 - C |
Cr$ 100.000,00 |
893 - DE |
Cr$ 2.300.000,00 |
894 - 13 |
Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 4.848.300,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta e oito mil e trezentos cruzeiros), relativa aos saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:
900 - 7 - 18 |
Cr$ 100.000,00 |
294 - 2 |
Cr$ 1.000.000,00 |
330 - 2 - 5 |
Cr$ 100.000,00 |
334 - 13 |
Cr$ 70.000,00 |
893 - C |
Cr$ 50.000,00 |
890 - 2 - 8 -DE |
Cr$ 180.000,00 |
891 - 4 |
Cr$ 220.000,00 |
892 |
Cr$ 78.300,00 |
884 |
Cr$ 1.000.000,00 |
821 - 4 |
Cr$ 2.000.000,00 |
824 - 13 |
Cr$ 50.000,00 |
Art. 3º Fica a importância de Cr$ 2.001.700,00 (dois milhões, hum mil e setecentos cruzeiros) a ser coberta com o excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua sanção, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de dezembro de 1963.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 056/1963
Sancionada e Promulgada em 31/12/1963
Publicado no Órgão Oficial em 15/02/1963