Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0490, DE 15/02/1964. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 6.850.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 6.850.000,00 (seis milhões oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:

044 - 8 -2

Cr$ 350.000,00

133 -

Cr$ 100.000,00

964 - 6

Cr$ 50.000,00

334 - 2

Cr$ 100.000,00

334 5

Cr$ 50.000,00

413 -

Cr$ 2.500.000,00

414 - 13

Cr$ 300.000,00

894 - 13 - C

Cr$ 100.000,00

893 - DE

Cr$ 2.300.000,00

894 - 13

Cr$ 1.000.000,00


Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 4.848.300,00 (quatro milhões oitocentos e quarenta e oito mil e trezentos cruzeiros), relativa aos saldos das seguintes Dotações Orçamentárias:

900 - 7 - 18

Cr$ 100.000,00

294 - 2

Cr$ 1.000.000,00

330 - 2 - 5

Cr$ 100.000,00

334 - 13

Cr$ 70.000,00

893 - C

Cr$ 50.000,00

890 - 2 - 8 -DE

Cr$ 180.000,00

891 - 4

Cr$ 220.000,00

892

Cr$ 78.300,00

884

Cr$ 1.000.000,00

821 - 4

Cr$ 2.000.000,00

824 - 13

Cr$ 50.000,00


Art. 3º Fica a importância de Cr$ 2.001.700,00 (dois milhões, hum mil e setecentos cruzeiros) a ser coberta com o excesso de arrecadação do presente exercício financeiro.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua sanção, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de dezembro de 1963.

________________________
LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 056/1963
Sancionada e Promulgada em 31/12/1963
Publicado no Órgão Oficial em 15/02/1963