Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0560, DE 15/10/1965. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 50.000.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) à seguinte Dotação Orçamentária:

4.1.1.2.99 -

Início de Obras da D.V.O.P.

Cr$ 50.000.000,00


Art. 2º O presente Crédito será coberto com o excesso de arrecadação do corrente Exercício Financeiro.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de setembro de 1965.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 016/1965
Sancionada e Promulgada em 05/10/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1965