LEI MUNICIPAL Nº 0560, DE 15/10/1965. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 50.000.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) à seguinte Dotação Orçamentária:
4.1.1.2.99 - |
Início de Obras da D.V.O.P. |
Cr$ 50.000.000,00 |
Art. 2º O presente Crédito será coberto com o excesso de arrecadação do corrente Exercício Financeiro.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de setembro de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 016/1965
Sancionada e Promulgada em 05/10/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1965