LEI MUNICIPAL Nº 0567, DE 15/12/1965. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 61.300.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica suplementada a importância de Cr$ 61.300.000,00 (sessenta e um milhões e trezentos mil cruzeiros) às seguintes Dotações Orçamentárias:
3.1.4.0.03 - |
GM |
1.000.000 |
3.1.4.0.03 - |
DT |
1.000.000 |
3.1.1.1.03 - |
DF |
21.000.000 |
3.1.2.0.03 - |
DF |
1.500.000 |
3.2.5.0.83 - |
DF |
500.000 |
3.1.3.0.61 - |
EP |
1.000.000 |
3.1.4.0.69 - |
EP |
10.000.000 |
4.1.1.2.61 - |
EP |
500.000 |
3.1.1.1.71 - |
H |
300.000 |
3.1.2.0.71 - |
H |
20.000.000 |
3.1.3.0.71 - |
H |
3.000.000 |
3.1.1.1.97 - |
M |
200.000 |
3.1.3.0.98 - |
C |
500.000 |
3.1.2.0.99 - |
DE |
10.000.000 |
3.1.3.0.99 - |
DE |
6.000.000 |
3.1.2.0.99 - |
SRM |
1.000.000 |
3.1.3.0.99 - |
SRM |
500.000 |
4.1.1.2.99 I - |
SRM |
1.500.000 |
3.1.1.1.96 - |
DPJ |
500.000 |
3.1.2.0.96 - |
DPJ |
300.000 |
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial de importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para completar o pagamento de um aparelho auditivo para o funcionário desta Prefeitura AGEU JOSÉ DE OLIVEIRA.
Art. 3º O presente Crédito será coberto com excesso de "sanção" do corrente Exercício Financeiro.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua "sanção", revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de novembro de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 024/1965
Sancionada e Promulgada em 02/12/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1965