LEI MUNICIPAL Nº 0558, DE 15/10/1965. Abre Crédito Suplementar de Cr$ 1.872.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de Cr$ 1.872.000 (hum milhão, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), às seguintes Dotações Orçamentárias:
3.1.5.0.13 - |
DF |
Cr$ 1.300.000,00 |
4.1.4.0.61 - |
EP |
Cr$ 572.000,00 |
Art. 2º O presente Crédito Suplementar será coberto com excesso de arrecadação do corrente Exercício Financeiro.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de setembro de 1965.
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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 013/1965
Sancionada e Promulgada em 05/10/1965
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1965