LEI MUNICIPAL Nº 0620, DE 15/10/1967. Abre Crédito Suplementar de NCr$ 86.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de NCr$ 86.000,00 (oitenta e seis mil cruzeiros novos), às seguintes Dotações Orçamentárias:
3250.83 |
DF |
NCr$ 5.000,00 |
3120.79 |
SP |
NCr$ 10.000,00 |
3120.99 |
DVOP |
NCr$ 20.000,00 |
3130.99 |
DVOP |
NCr$ 7.000,00 |
3111.99 |
DVOP - VI |
NCr$ 18.000,00 |
4112.99 |
II - DVOP |
NCr$ 26.000,00 |
Art. 2º Fica anulada a importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), às seguintes Dotações Orçamentárias:
3111.03 |
II - DA |
NCr$ 6.000,00 |
3111.03 |
II - DF |
NCr$ 8.000,00 |
3230.82 |
DF |
NCr$ 5.000,00 |
3260.83 |
DF |
NCr$ 1.000,00 |
3111.79 |
IV - EP |
NCr$ 5.000,00 |
3111.79 |
VII - EP |
NCr$ 500,00 |
3111.79 |
II - SP |
NCr$ 2.000,00 |
3111.99 |
III - DVOP |
NCr$ 10.000,00 |
3111.99 |
V - DVOP |
NCr$ 1.000,00 |
3111.97 |
II - M |
NCr$ 1.500,00 |
Art. 3º A diferença será coberta pelo excesso de arrecadação verificado no mês de agosto de 1967, conforme demonstrativo.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 03 de outubro de 1967.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 039/1967
Sancionada e Promulgada em 05/10/1967
Publicado no Órgão Oficial em 15/10/1967