LEI MUNICIPAL Nº 0613, DE 30/07/1967. Abre Crédito Suplementar de NCr$ 95.400,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de NCr$ 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos cruzeiros novos) às seguintes Dotações Orçamentárias:
3130.03 |
GP |
NCr$ 3.000,00 |
3140.03 |
I - GP |
NCr$ 5.000,00 |
3140.03 |
II - GP |
NCr$ 3.000,00 |
3130.03 |
DA |
NCr$ 1.000,00 |
3140.03 |
D. Exp. |
NCr$ 200,00 |
3150.03 |
DF |
NCr$ 12.000,00 |
3280.81 |
DF |
NCr$ 5.000,00 |
3140.61 |
II - E.P. |
NCr$ 600,00 |
3130.79 |
SP |
NCr$ 1.500,00 |
3111.99 |
I - DVOP |
NCr$ 1.500,00 |
3111.99 |
IV - DVOP |
NCr$ 1.400,00 |
3130.99 |
DVOP |
NCr$ 10.000,00 |
4112.99 |
II - DVOP |
NCr$ 42.700,00 |
4134.99 |
DVOP |
NCr$ 8.000,00 |
4140.99 |
DVOP |
NCr$ 500,00 |
Art. 2º Fica aberto o Crédito Especial na importância de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender despesas de promoção do IVº FESTIVAL BRASILEIRO DE LITERATURA.
Art. 3º A diferença será coberta pelo excesso de arrecadação verificado no mês de junho de 1967, conforme demonstrativo.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 31 de julho de 1967.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 032/1967
Sancionada e Promulgada em 30/07/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/07/1967