LEI MUNICIPAL Nº 0628, DE 30/11/1967. Abre Crédito Suplementar de NCr$ 73.230,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica suplementada a importância de NCr$ 73.230,00 (setenta e três mil, duzentos e trinta cruzeiros novos), às seguintes Dotações Orçamentárias:
3130.03 |
Serv. de Terceiros - Gab. do Prefeito |
NCr$ 1.000,00 |
3140.03 |
II - Outros Encargos - Gab. do Prefeito |
NCr$ 1.000,00 |
3111.03-1 |
Comissão - Dív. de Administração |
NCr$ 710,00 |
3111.03 |
III - Gratif. Função - Div. Administração |
NCr$ 400,00 |
3111.03 |
I - Comissão - Divisão de Fazenda |
NCr$ 360,00 |
3111.03 |
VIII - Diárias - Div. Fazenda |
NCr$ 600,00 |
3130.03 |
Serviços de Terceiros - Dív. Fazenda |
NCr$ 600,00 |
3250.83 |
Salário Família - Dív. Fazenda |
NCr$ 5.000,00 |
3280.81 |
Previd. Social - Div. de Fazenda |
NCr$ 4.600,00 |
3140.61 |
I - Encargos Diversos - Educ. Pública |
NCr$ 1.000,00 |
3214.63 |
Ensino Médio - Tec. Profis. - Educ. Pública |
NCr$ 2.500,00 |
3111.99 |
I - Comissão - D.V.O.P. |
NCr$ 410,00 |
3111.99 |
V - Extranumerários Contratados - DVOP |
NCr$ 1.000,00 |
4112.99 |
II - Outras Obras Públicas - DVOP |
NCr$ 24.000,00 |
3111.99 |
VI - Extranumerários Diaristas - DVOP |
NCr$ 16.000,00 |
3120.99 |
Material de Consumo - DVOP |
NCr$ 8.000,00 |
3111.99 |
II - Extranumerários Contratados - S.P.M. |
NCr$ 3.400,00 |
4111.299 |
Obras Públicas - S.P.M. |
NCr$ 2.500,00 |
3120.97 |
Material de Consumo |
NCr$ 150,00 |
Art. 2º Fica anulada a importância de NCr$ 13.325,50 (treze mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros novos e cincoenta centavos), às seguintes Dotações Orçamentárias:
3140.03 |
II Encargos Diversos - Divisão de Turismo |
NCr$ 1.035,50 |
4140.03 |
Material Permanente - Divisão de Exp. |
NCr$ 1.290,00 |
3214 - 89 |
Subvenções Sociais - D. Fazenda |
NCr$ 1.000,00 |
3130.99 |
Serviços de Terceiros - DVOP |
NCr$ 10.000,00 |
Art. 3º A diferença será coberta pelo excesso verificado no mês de outubro de 1967, conforme Demonstrativo.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de novembro de 1967.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 048/1967
Sancionada e Promulgada em 23/11/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1967