Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0628, DE 30/11/1967. Abre Crédito Suplementar de NCr$ 73.230,00.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica suplementada a importância de NCr$ 73.230,00 (setenta e três mil, duzentos e trinta cruzeiros novos), às seguintes Dotações Orçamentárias:

3130.03

Serv. de Terceiros - Gab. do Prefeito

NCr$ 1.000,00

3140.03

II - Outros Encargos - Gab. do Prefeito

NCr$ 1.000,00

3111.03-1

Comissão - Dív. de Administração

NCr$ 710,00

3111.03

III - Gratif. Função - Div. Administração

NCr$ 400,00

3111.03

I - Comissão - Divisão de Fazenda

NCr$ 360,00

3111.03

VIII - Diárias - Div. Fazenda

NCr$ 600,00

3130.03

Serviços de Terceiros - Dív. Fazenda

NCr$ 600,00

3250.83

Salário Família - Dív. Fazenda

NCr$ 5.000,00

3280.81

Previd. Social - Div. de Fazenda

NCr$ 4.600,00

3140.61

I - Encargos Diversos - Educ. Pública

NCr$ 1.000,00

3214.63

Ensino Médio - Tec. Profis. - Educ. Pública

NCr$ 2.500,00

3111.99

I - Comissão - D.V.O.P.

NCr$ 410,00

3111.99

V - Extranumerários Contratados - DVOP

NCr$ 1.000,00

4112.99

II - Outras Obras Públicas - DVOP

NCr$ 24.000,00

3111.99

VI - Extranumerários Diaristas - DVOP

NCr$ 16.000,00

3120.99

Material de Consumo - DVOP

NCr$ 8.000,00

3111.99

II - Extranumerários Contratados - S.P.M.

NCr$ 3.400,00

4111.299

Obras Públicas - S.P.M.

NCr$ 2.500,00

3120.97

Material de Consumo

NCr$ 150,00


Art. 2º Fica anulada a importância de NCr$ 13.325,50 (treze mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros novos e cincoenta centavos), às seguintes Dotações Orçamentárias:

3140.03

II Encargos Diversos - Divisão de Turismo

NCr$ 1.035,50

4140.03

Material Permanente - Divisão de Exp.

NCr$ 1.290,00

3214 - 89

Subvenções Sociais - D. Fazenda

NCr$ 1.000,00

3130.99

Serviços de Terceiros - DVOP

NCr$ 10.000,00


Art. 3º A diferença será coberta pelo excesso verificado no mês de outubro de 1967, conforme Demonstrativo.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de novembro de 1967.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 048/1967
Sancionada e Promulgada em 23/11/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1967