LEI MUNICIPAL Nº 1434, DE 31/12/1992. Suplementa verbas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar em mais Cr$ 6.093.600.000,00 (seis bilhões, noventa e três milhões, seiscentos mil cruzeiros), ou seja, em mais 40% (quarenta por cento) do Orçamento inicial de 1992 no valor de Cr$ 15.234.000.000,00 (quinze bilhões, duzentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 1992, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 23 de dezembro de 1992.
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NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente
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ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário
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JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 069/1992
Sancionada e Promulgada em 24/12/1992
Publicado em 31/12/1992
Periódico Folha de Teresópolis