LEI MUNICIPAL Nº 1291, DE 23/12/1989. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 150% (cento e cinquenta por cento) do fixado no artigo 5º da Lei nº 1.248/88, de 29 de novembro de 1988, destinados a realizar as despesas com o pessoal do mês de dezembro e demais encargos da Administração Municipal.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 07 de dezembro de 1989.
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EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente
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JORGE NASCIMENTO FERRADEIRA
1º Secretário
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WALTER MENDES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 054/1989
Sancionada e Promulgada em 18/12/1989
Publicado no Órgão Oficial em 23/12/1989
Periódico Quinzenário Oficial