Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1210, DE 27/11/1987. Autoriza elevação de limite de Créditos Suplementares para fazer face às despesas orçamentárias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a ampliar em mais 25% (vinte e cinco por cento) os limites para abertura de Créditos Suplementares, da despesa fixada na Lei nº 1.190, de 18 de dezembro de 1986, alterando-se se necessário, o Programa de Investimentos criando elementos econômicos da despesa dentro de cada projeto e/ou atividade, bem como, a efetuar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite e condições previstas na Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.
Parágrafo único. Para atender aos Créditos Suplementares de que trata este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, Superavit Financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial do exercício; a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais e excesso de arrecadação na forma do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA A MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 23 de novembro de 1987.

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ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 032/1987
Sancionada e Promulgada em 30/11/1987
Publicado no Órgão Oficial em 27/11/1987