LEI MUNICIPAL Nº 0129, DE 08/07/1951. Abre Crédito Especial de Cr$ 2.200,00.
O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) destinado a atender o pagamento de despesas provenientes de gratificação por serviços extraordinários prestados pelos Servidores do Legislativo Municipal, no corrente Exercício.
Art. 2º Fica anulado, na Dotação Orçamentária, 994 - Eventuais-Despesas Imprevistas, o saldo de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros) para recurso do Crédito a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 05 de julho de 1951.
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Alfredo Ferreira
Presidente
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Acacio de Almeida Varejão
1º Secretário
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Armando Lauria
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 05/07/1951
Publicado no Órgão Oficial em 08/07/1951